Lei 10.167: aprovada em 13 de dezembro, passou a vigorar em 28 de dezembro de 2000.

 

Restringe a propaganda de cigarro e o uso de produtos derivados do tabaco. A propaganda de cigarro será permitida somente na parte interna dos locais de venda do produto, por meio de posteres, painéis e cartazes.

Ficam proibidos os anúncios nos meios de comunicação (inclusive na Internet), anúncios em outdoors, placas e cartazes luminosos.

Proibida a distribuição de qualquer tipo de amostra ou brinde, a venda de cigarros em estabelecimentos de ensino e de saúde, o consumo de cigarros em aviões, independente do tempo de duração do vôo, a venda do produto por via postal, a realização de visita promocional ou distribuição gratuita em estabelecimento de ensino ou local público e a propaganda indireta contratada, também denominada merchandising.

Majora o valor das multas a serem aplicadas em caso de descumprimento.

 

Ministério da Saúde: regulamentou duas medidas de controle do tabagismo no Brasil.

 

Resolução da Anvisa n.º46: proíbe o uso dos termos baixos teores, suave light, soft, leve, teores moderados, altos teores e outros. Os limites máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono dos cigarros brasileiros deverão ser, respectivamente, num prazo de 9 meses, de 12 mg, 1,0 mg e 12 mg, e num prazo de 18 meses, de 10 mg, 1,0 mg e 10 mg.

Resolução da Anvisa n.º 104: torna obrigatória nas embalagens de produtos derivados do tabaco a exibição de imagens de alerta sobre os males causados pelo fumo, além da tradicional advertência.