Logo após a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, foi convocada uma assembleia para a elaboração de uma nova Constituição e realização das eleições para a Assembleia Constituinte.
A nova Constituição foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891. Dentre outros itens, estabelecia um mandato de quatro anos para o presidente da República, a ser escolhido por eleições diretas; mantinha três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, extinguia o Poder Moderador; conferia autonomia às antigas províncias que passaram a se denominar estados; e estabelecia o regime de voto universal masculino, excluindo os analfabetos.
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