Com a independência do Brasil, a nação precisava ter sua própria Constituição, que foi outorgada no dia 25 de março de 1824. Os dispositivos eram de ordem política e eleitoral e por isso, ela se tornou o marco inicial do direito eleitoral brasileiro.
A Constituição estabelecia a eleição indireta e o voto censitário, limitando o direito de voto a quem tivesse renda mínima de cem mil réis anuais. Havia poderes definidos: o Legislativo, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Vitalício, o Judiciário, com juízes nomeados pelo Imperador e o Executivo, exercido pelo Imperador. O Imperador também detinha o Poder Moderador, que lhe permitia dissolver a Assembleia Geral e demitir juízes.
A Constituição reflete o cenário político e social do país no momento em que foi escrita. Os textos traduzem os anseios sociais da época e apresentam direcionamentos jurídicos para inúmeras questões governamentais.
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