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Data: 03/09/2010 
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LEI QUE REGULAMENTA TRADUÇÃO DE LIBRAS FOI SANCIONADA
Para atuar na área o profissional precisa ter nível médio e certificado de curso profissionalizante

A Lei 12.319/10, que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras foi sancionada. Para atuar na área, o profissional precisa ter nível médio e certificado de curso profissionalizante, de extensão universitária ou de formação continuada promovido por instituição de ensino superior ou outra entidade credenciada.

Uma das atribuições do tradutor e intérprete estão a interpretação de atividades didático-pedagógicas em escola do nível fundamental; a comunicação de surdos com ouvintes, atuar em processos seletivos e apoiar o acesso a serviços públicos.

A proposta deu origem à lei (PL 4673/04) e foi apresentada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS). A lei foi aprovada pela Câmara em 2009 na forma de um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Maria Helena (PSB-RR).



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