No início do ano o bolso do brasileiro ainda dói. As compras de Natal acabaram de ser feitas, as parcelas multiplicam-se nos cartões de crédito e novas cobranças começam a pipocar! Entre elas, temos o IPVA, as matrículas em cursos dos filhos e o IPTU. É preciso criatividade, jogo de cintura e muito suor para lidar com todas elas. E mais importante ainda é saber a razão destes pagamentos, e para onde vai o dinheiro gasto por você. O IPTU é um imposto municipal que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana e é calculado baseando-se no valor venal (de venda) do imóvel. É usado pelas prefeituras em todo o tipo de investimentos nas áreas de saúde, habitação, infra-estrutura, transporte e obras públicas, entre outras.
Outros fatores também incidem sobre seu cálculo: idade (quanto mais velho menor a alíquota), fator posição (nos residenciais, por exemplo: se o imóvel é “de frente”, fundos...), tipologia (residencial, sala, loja, galpão... cada um deles possui uma alíquota distinta) e área. Neste último quesito considera-se o contorno externo das paredes (e não apenas a área útil) como também os terraços cobertos e descobertos, varandas, piscina, garagem, jirau, mezanino, telheiros... Tudo entra na cobrança.
Como é um imposto real, as dívidas seguem o imóvel e não o seu dono, portanto antes de adquirir um, certifique-se da inexistência delas tirando uma certidão de ônus real. Caso no futuro venham a aparecer débitos de períodos anteriores a esta certidão, você terá uma prova suficiente para evitar essa cobrança, e apenas neste caso ela pertencerá ao antigo dono.
Se o problema é com você e há uma situação irregular em seu imóvel, isto é, se o que vem escrito em seu carnê de IPTU não condiz com a realidade, resolva este problema legalizando-o. Neste caso é preciso que você faça uma denúncia espontânea, o que fará com que o reajuste só incida sobre seu imposto no ano vigente. Caso a situação seja descoberta pela prefeitura de outra forma, ela poderá fazer a cobrança retroativa para os últimos 5 anos e contabilizar as diferenças desde então.
Cada localidade possui uma política própria de cobrança, com diferença nas alíquotas e nas isenções. Certifique-se em seus município, quem sabe você não está pagando além do necessário?
No município do RJ, estas são as situações onde é possível pedir isenção do imposto:
- o contribuinte com mais de 60 anos, aposentado ou pensionista, com renda mensal total de até 2 salários mínimos, titular exclusivo de um único imóvel, usado para sua residência, com área de até 80m2. Isto também é estendido para o deficiente físico que por esta razão receba benefício de um salário mínimo de qualquer instituto de previdência, preenchendo as características citadas anteriormente;
- os imóveis de interesse histórico, cultural ou ecológico, ou de preservação paisagística e ambiental, assim reconhecidos pelo órgão municipal competente, respeitadas as características do prédio;
- sociedades desportivas, suas respectivas federações e confederações podem requerer o abono;
- ex-combatentes brasileiros, proprietários e residentes no imóvel, ou suas viúvas ou companheiras também têm direito à isenção do IPTU no Rio de Janeiro;
- imóveis para fins agrícolas ou de criação nas regiões A e B e fins avícolas nas regiões A e B;
- reserva florestal;
- imóvel ocupado por associação de moradores (inclusives federação ou confederação);
- imóvel utilizado como teatro ou utilizado exclusivamente como museu;
- instituição de educação artística e cultural sem fins lucrativos;
- imóvel utilizado por empresa da indústria cinematográfica ou como sala de exibição cinematográfica;
- imóvel ocupado por escola especializada - deficientes;
- Imóvel cedido ao Município;
- imóvel utilizado por editora de livros;
- imóvel utilizado como biblioteca pública;
- área pertencente a entidade pública efetivamente destinada à pesquisa agropecuária;
- imóvel ocupado por templo Religioso, centro ou tenda espírita e casas paroquiais e anexos a templos;
Há, ainda, legislação específica de benefícios introduzidos pelo programa "Minha Casa Minha vida", Call Center, Porto Maravilha (Lei 5128) e Pacote Olímpico (Lei 5230).
Consulte nos sites das prefeituras abaixo mais detalhes sobre o IPTU em seu município:
Rio de Janeiro
São Paulo
Curitiba
Belo Horizonte
Salvador
Porto Alegre
EDUCA
O seu portal de ensino online.
CONTATO
4002-3131
regiões metropolitanas
08002830649
demais regiões