Quando se fala em acidente ou evento de consumo, muita gente não faz ideia do que isso significa. Só que mesmo sem entender a definição, já deve ter passado por alguma situação semelhante. Um acidente de consumo ocorre toda vez que um consumidor sofre algum dano com o produto que comprou. Intoxicar-se com um alimento dentro do prazo de validade é um exemplo de acidente.
Apesar de acontecer com mais frequência do que se imagina, as pessoas têm dificuldade de definir o que é um evento de consumo e, por isso, poucas recorrem à justiça para serem ressarcidas. Um levantamento feito pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste em parceria com três grandes hospitais da rede pública de São Paulo mostrou que 73% dos acidentes acontecem em consequência da utilização de produtos. Outros 27% dos casos são relacionados à prestação de serviço.
Tudo o que for decorrente da falha na atividade do fornecedor de bens e serviços e causa dano ao consumidor é acidente de consumo. A pesquisa apontou que as maiores prejudicadas são crianças de até cinco anos. Elas são vítimas de obstrução nasal e auricular, além de se machucarem com seus brinquedos. Os adultos costumam ser vítimas de queimaduras em consequência de acidentes com produtos de limpeza e utensílios domésticos. Para evitar novas vítimas, a Pro Teste vai notificar os acidentes, destacando o tipo, as causas e a forma de uso do produto ou do serviço. A partir daí, fabricantes e prestadores de serviços podem melhorar a qualidade de seus produtos, desde adequações dos manuais do usuário até mudanças estruturais.
O que fazer em caso de acidente O consumidor que se sentir lesado pode pedir orientação a um órgão de defesa do consumidor. Mas vale lembrar que só podem ser considerados acidentes de consumo os casos onde há defeito na fabricação do produto ou se o manual de instruções não esclarecer a forma correta de utilização do produto ou serviço.
A regra também não se aplica a qualquer acidente. Ninguém vai sair por aí brigando na justiça porque cortou o dedo ao abrir uma lata de alumínio. Acidente de consumo é diferente de imperícia. Por isso, é importante que se leia sempre a embalagem ou o manual com as instruções necessárias a utilização. E, mesmo assim, para que haja indenização é preciso que tenha havido danos morais e materiais, hospitalização, danos irreparáveis à saúde e até morte.
Algumas empresas têm uma boa política de relacionamento e resolvem os casos sem o intermédio da justiça. Faça antes uma tentativa com a empresa, os problemas podem ser menores. Se nada adiantar, de posse de documentos que comprovem o que está sendo dito, o consumidor pode procurar a justiça para ser ressarcido.
Se o problema for causado por um produto, não jogue a embalagem fora. Informe ao órgão de defesa o modelo, o tamanho, o lote, a data de fabricação e outras especificações que forem solicitadas, para que todo o lote possa ser verificado. Essas informações são importantes, pois o defeito ou contaminação pode estar em apenas um lote do produto. Recolher essas informações ajuda a provar o ocorrido e ainda evita que novos acidentes ocorram. Em caso de acidentes de trânsito, que envolvem questões burocráticas como o seguro, é necessário registrar um boletim de ocorrência. Em outros casos, não é necessário. Quando há intoxicação alimentar, é importante que a vigilância sanitária seja comunicada.
Responsabilidades do fabricante É obrigação do fabricante reparar o dano ou até retirar do mercado os produtos e serviços com defeitos e que apresentem perigo para o consumidor. Esse foi o caso do álcool líquido. Depois de anos causando acidentes domésticos, o produto foi substituído por uma fórmula em gel, mais segura. Os casos de queimadura e de ingestão acidental diminuíram muito com a troca.
Outros tipos de ajustes em brinquedos, novos tipos de embalagens e a troca de materiais de vidro por plástico, evitaram que muita gente se machucasse seriamente. Até a tampa da embalagem de muitos medicamentos mudou para evitar a ingestão de remédios por crianças. Portas de carros passaram a ter trava de segurança para crianças, pés de escadas móveis receberam uma cobertura antiderrapante. Atitudes como essas agradam ao consumidor e passam credibilidade para a empresa. Os manuais de utilização também precisam de atenção. Eles devem ser explicativos e com uma linguagem acessível ao consumidor, para evitar a manipulação incorreta do produto. Mesmo os itens importados – sejam eles alimentos, eletrônicos, artigos de perfumaria e limpeza – devem ter explicações em língua portuguesa. Caso perceba alguma irregularidade, procure um órgão de defesa do consumidor e reclame.
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Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste