TAXA DE INCÊNDIO
Por que pagar? Aprendemos a associar o trabalho dos bombeiros ao fogo, mas sabemos que a atuação desses conhecidos “soldados do fogo” é muito mais ampla. Eles estão presentes nas enchentes, deslizamentos, buscas, resgates e salvamentos na água e na mata e até na capturação de animais. Em muitos estados, eles desempenham, ainda, um trabalho social importante, com a oferta de colônias de férias gratuitas para ensinar crianças e adolescentes a nadar, a salvar, a temer e a respeitar o mar e a Natureza. Para garantir a qualidade e a atualidade tecnológica desses serviços, uma taxa relativa à prevenção e extinção de incêndios (taxa de incêndio) foi instituída, ao longo do tempo, em muitas regiões brasileiras. Como se trata de um tributo estadual, possui características (valor, regras, etc), próprias de cada local. A idéia é de que esses recursos sirvam exclusivamente para reequipar o Corpo de Bombeiros do estado, tanto nas áreas de salvamento como nas de combate e prevenção de incêndio, garantindo segurança e proteção à população. Para reafirmar esse objetivo, em alguns lugares a arrecadação do tributo, que antes era feita pela Secretaria de Estado da Fazenda, passou para o próprio Corpo de Bombeiros. No Rio de Janeiro, um dos estados onde isso aconteceu, foi criado o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (FUNESBOM), órgão responsável por prover e aplicar os recursos financeiros arrecadados em reequipamento e manutenção da Corporação. Quem já teve oportunidade de assistir às manobras de um helicóptero de salvamento e à atuação dos bombeiros no resgate de vítimas, sabe que o trabalho não é para amadores e que, além de coragem, a performance bem sucedida exige muita técnica, tecnologia e treinamento profissional. Segundo a FUNESBOM, entre as aquisições de 2008 estão 55 viaturas de combate a incêndio, 235 de salvamento, 2 escadas magirus, 2 plataformas, 1 helicóptero, 10 lanchas de salvamento e combate a incêndio. Mais uma taxa? A excessiva tributação do Estado brasileiro deixa o cidadão de mau-humor diante de mais um imposto. É natural que isso aconteça e que continuemos a desejar um Estado mais “magro” e eficiente, através de uma reforma tributária que racionalize e reduza a infinidade de encargos que, hoje, pesa sobre o contribuinte. Existe, inclusive, uma grande discussão sobre a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Incêndio, já que o serviço de prevenção e combate ao incêndio não favorece apenas os proprietários ou possuidores de bens imóveis, mas a coletividade em geral, sendo, portanto, obrigação do Estado que, segundo especialistas, arrecada de outros impostos como IPTU e ITR, cobrados pelo Município e pela União, respectivamente. Nem todos estados, entretanto, cobram Taxa de Incêndio e já existem algumas ações no sentido de banir a cobrança onde o tributo existe. Mas, enquanto uma reforma tributária não acontece, o que podemos fazer é cobrar transparência e fiscalizar. Num momento em que as mudanças climáticas do planeta são responsáveis por tantas catástrofes e acidentes, é importante saber que podemos contar com uma Instituição bem equipada, bem treinada e instrumentalizada pelos mais modernos recursos de salvamento e prevenção. Em cada estado, o Corpo de Bombeiros possui um site, informando e atualizando o cidadão sobre suas atividades, suas aquisições, sobre leis e decretos que norteiam as cobranças, os serviços e o funcionamento da Corporação. Quais as regras? No Estado do Rio de Janeiro, o vencimento da taxa anual de incêndio, referente ao exercício de 2009, se dará ao longo do mês de março. Acompanhe no site http://www.funesbom.rj.gov.br/ e tire suas dúvidas sobre o assunto. Saiba que todos os moradores estão obrigados ao pagamento, mesmo que não recebam o boleto, pois uma segunda via pode ser pedida, inclusive, através do site. Entre os isentos do pagamento estão aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, que recebam proventos de até 5 salários mínimos e sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial (de até 120m) no Estado. Mas, lembre-se, cada Estado tem suas próprias regras. Para informações sobre outros lugares, acesse o link dos Bombeiros de cada estado: Links de Bombeiros no Brasil
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