Dia a Dia

Quer reclamar e não sabe onde?

Não deixe de lutar pelos seus direitos

A  A  A     

 

O consumidor está cada vez mais consciente de seus direitos  e não aceita ser “enrolado”, passivamente, quando se sente lesado. As entidades de defesa ao consumidor têm sido atuantes no trabalho de conscientização popular, mas é impossível o cidadão não experimentar algum sentimento de desamparo diante da displicência  e indiferença de certos fabricantes, lojistas, maus-prestadores de serviço e até na prestação de serviços do próprio governo. 

 

Passada a sensação de impotência, a pergunta é: “onde posso procurar ajuda?” 

 

Dentre as várias instituições que prestam assistência, o Procon - Proteção do Consumidor – é a mais conhecida. Os Procons são provenientes do DPDC, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, e têm a função de defender e proteger os direitos e interesses dos consumidores. 

 

Os Procons podem ser municipais e estaduais. Por se tratar de órgãos públicos, funcionam sempre sem custo para o consumidor. Podem tanto ser úteis para esclarecer as dúvidas do cidadão sobre sua questão em particular, como também podem atuar como mediador, facilitando o diálogo entre as partes.

 

Como os Procons têm estrutura própria, o atendimento pode variar de estado para estado, sendo as formas mais comuns de contato, a pessoal, por telefone, email, carta, fax… No site do Ministério da Justiça você pode encontrar informações básicas como endereço, telefone, horário de funcionamento dos Procons de todos os estados e municípios onde eles funcionam.

 

Entidades privadas fazem um bom trabalho
 

Existem também entidades privadas preparadas para defender os direitos do consumidor. Tanto o Idec -  Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor,  como o Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa ao Consumidor  vêm ganhando a confiança dos consumidores. 

 

Normalmente, essas organizações não visam ao lucro, mas cobram mensalidades ou anuidades dos seus sócios para poder bancar os processos e o seu corpo de especialistas. 

 

Entre os serviços que prestam estão os de consultoria, o de promover a conciliação entre empresas e clientes insatisfeitos e a divulgação de informações sobre a legislação que protege o consumidor. Para isso servem-se de sites e revistas próprios. Além disso, costumam  promover campanhas a favor dos consumidores, experimentar e avaliar produtos e entrar com ações judiciais em nome dos seus associados.

 

Outra entidade privada que ajuda o consumidor é o ReclameAqui, cujo site oferece grande repercussão para as queixas publicadas, obtendo, frequentemente, soluções em curto prazo.  Além do site publicar o nome das empresas com menor índice de reclamações e divulgar o ranking das mais reclamadas, ele também anuncia o nome daquelas que oferecem melhor índice de solução para as queixas. 
 

Juizados Especiais

 

Se as partes não chegarem a um acordo, a Justiça pode ser o próximo passo. O Juizado Especial Cível recebe as causas menores de até vinte salários mínimos sem precisar contratar um advogado. Entre vinte a quarenta salários mínimos, é preciso estar assistido por  um.  Caso não haja condições financeiras, pode procurar a assistência em instituições que ofereçam gratuitamente esse serviço. O atendimento e os serviços prestados pelo Juizado Especial Cível são totalmente gratuitos.

 

Mas antes de solicitar qualquer tipo de ajuda, é importante ter todos os documentos em mãos, para agilizar e facilitar a solução. 

Denúncia contra abuso de poder e maus-tratos

 

O Ministério Público e a Defensoria Pública também atuam na proteção e na defesa dos consumidores e na construção da Política Nacional das Relações de Consumo. O Ministério Público, de acordo com sua competência constitucional, além de fiscalizar a aplicação da lei, instaura inquéritos e propõe ações coletivas. A Defensoria, além de propor ações, defende os interesses dos desassistidos, promove acordos e conciliações.

 

O Ministério Público (MP) existe para defender a sociedade de forma coletiva, e não para defender o direito ou interesse individual de uma única pessoa. Na defesa do consumidor o MP não age, por exemplo, quando há um produto com defeito, mas sim quando há uma relação de consumo na qual há ofensa a um grande número ou a um número indeterminado de consumidores. 

 

Se você tem uma reclamação sobre alguma violação de direitos, que possa atingir várias pessoas ou de um ato ilícito da administração pública, pode procurar a sede do Ministério Público local e registrar a reclamação (protocolar uma representação por escrito). Você não precisa ter sido pessoalmente prejudicado, pois qualquer pessoa pode denunciar o fato. Mas, para  que sua denúncia seja aceita é importante anexar o maior número possível de provas ou informações.

Vale a pena denunciar e reclamar por seus direitos, só assim podemos construir um país mais justo.



compartilhe em: Twitter Facebook Windows Live del.icio.us Digg StumbleUpon Google

EDUCA

O seu portal de ensino online.

CONTATO

4002-3131

regiões metropolitanas

08002830649

demais regiões