Dia a Dia

Novas regras para a publicidade infantil

Proteção ao entretenimento das crianças

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Desde março de 2013, crianças de até 12 anos não podem mais participar de qualquer tipo de ação de merchandising em televisão, rádio ou mídia impressa. A nova regra foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que sugere também o fim da propaganda de produtos infantis em programas destinados às crianças, deixando esses anúncios restritos aos intervalos dos programas. Embora as regras estabelecidas pelo Conar sejam de adesão voluntária, elas costumam ser fielmente seguidas por anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação.

A decisão do Conar proíbe também o uso de objetos do mundo infantil em propagandas, com a intenção de chamar a atenção das crianças. As novas regras foram estabelecidas a pedido da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), a qual considera importante a proteção de públicos que tenham dificuldade em discernir a propaganda dentro de um conteúdo editorial.

Segundo o Conselho Federal de Psicologia, essa menor capacidade das crianças de avaliar criticamente os anúncios é fruto da sua menor experiência de vida e do seu menor conhecimento do mundo. Essa opinião é compartilhada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, que acrescenta ainda a necessidade de proteção especial para as crianças.

Preocupação com a propaganda infantil é mundial



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