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Data: 15/06/2010 
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LEI DE TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS
Início é adiado para setembro

Aprovada em 2008, a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), acerca da regulamentação do transporte de crianças em veículos, entraria em vigor no último dia 9 de junho.  O adiamento se deveu a um motivo curioso: a corrida às lojas em busca das cadeirinhas fez com que os estoques evaporassem, e a reposição não ocorre com a mesma velocidade.

Devido aos “sumiço” destes assentos especiais das prateleiras, o Contran foi forçado a adiar o início da exigência para 1º de Setembro. O prazo para a compra, já superior a dois anos se somado o período desde a primeira norma, agora ganha mais 3 meses.

De acordo com a nova norma, o transporte de crianças até sete anos e meio deve ser feito necessariamente no banco traseiro e com equipamentos de segurança. Os bebês até um ano de idade devem andar no “bebê conforto”, até quatro anos na cadeirinha, e para as crianças de 4 a 7 anos o ideal é o “booster”, um assento de elevação preso pelo cinto. Entre 7 anos e meio e 10 anos é obrigatório viajar no banco traseiro, e com o cinto de segurança afivelado.

Há casos especiais: quando o motorista transportar 4 crianças com menos de 10 anos no carro, a mais alta delas deverá sentar no banco da frente e utilizar o cinto de segurança.

Estão isentos da lei caminhões, táxis, ônibus e outros veículos de transporte coletivo e escolar. As exceções levantam polêmica e o  Ministério Público Federal pediu explicações para a ausência dos transportes coletivos na resolução.  O Ministério da Educação (MEC) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) já divulgaram um estudo conjunto para que a exigência estenda-se também aos veículos de transportes escolares, uma vez que a grande maioria deles não possui cadeirinhas e a adaptação é difícil em muitos casos.

O artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro prevê a multa de R$ 191,54 para quem descumprir as normas, e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Embora a infração seja considerada gravíssima e os valores não sejam tão elevados, a maior dor de cabeça certamente será a retenção do veículo até que os assentos necessários sejam instalados.

Com a falta de itens nas lojas, os brechós para crianças e sites de produtos usados aparecem como boas opções para a compra das cadeirinhas e “boosters”. Quem tem um deste itens em casa, não utiliza mais e nem tem amigos para doar, também pode aproveitar o excesso de demanda e ainda ganhar algum dinheiro inesperado!



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O meu carro é dos antigos e os cintos traseiros são todos na altura do abdomem, não tem sentido colocar o acento de elevação. Como devo transportar se a criança tem 5 anos e pesa 26 quilos com este tipo de cinto de segurança? Será que posso transporta-la diretamente no banco do carro com este cinto?
Dyonisio

POR FAVOR, TENHO UM NETO DE 11 ANOS. ELE PODE SENTAR NAO BANCO DA FRENTE AO LADO DO MOTORISTA?
SILVIA RASTELLI

Achei ótima a lei da cadeirinha,a questão é se os pais das crianças forem pobres e não puderem comprar a cadeirinha?
hildamore

   
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