Dia a Dia

Hora de picotar velhas contas

O mês da quitação

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Já recebeu todas as faturas de maio? Então, ajuste os óculos e busque nos recibos desse mês a sentença de quitação relativa ao ano ou meses anteriores para jogar fora os comprovantes mensais de pagamento que tomam tanto espaço em pastas, gavetas e armários. 
 
Mas, precisa muita atenção porque, na maioria dos casos, a quitação vem sem qualquer destaque. Ao contrário, com letra pequena e pouco visível, a informação passa despercebida no meio de tantas outras contidas na fatura. Em certos casos é uma verdadeira caça ao tesouro!
 
Há empresas que preferem enviar a quitação anual no início do ano seguinte em papel separado ou em cartão, algumas até parabenizam o cliente pelo cumprimento de suas obrigações. No entanto, a lei federal 12.007/09, que vale para todos os fornecedores públicos ou privados, estende até maio o prazo para que os credores forneçam a declaração relativa ao ano anterior. Mesmo que os serviços tenham sido contratados no meio ou no final do ano, o consumidor terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento de débitos.

Caso não receba o comprovante de quitação anual, o consumidor deve solicitar, por escrito, ao fornecedor a entrega do recibo e guardar a cópia/protocolo. Se ainda assim o fornecedor não enviar o documento, o cliente pode reclamar junto ao Procon de sua cidade.


Quanto tempo guardar comprovantes

De acordo com o Código Civil, os credores têm um prazo para exigir o pagamento de contas. Passado esse período, a dívida prescreve e não pode mais ser cobrada. Então, para se proteger, o consumidor deve guardar a comprovação pelo tempo devido. E que tempo é este? 
 
Pela regra geral, descrita no artigo 205 do Código Civil, as dívidas prescrevem em 10 anos, mas há várias exceções, definidas no artigo 206 do mesmo código, entre elas estão:
 
Prescrevem em 5 anos: impostos municipais, estaduais e federais, cartões de crédito, convênios médicos, mensalidades escolares e financiamentos. Estas são dívidas do dia-a-dia resultantes de contrato entre as partes. 
 
Contas de água, luz, telefone e gás não estão descritas entre as exceções e como tal pode-se entender que elas prescrevem em 10 anos, embora já haja decisões julgando que devam prescrever em cinco.

Em 3 anos: aluguel
 
Em 1 ano:  seguros em geral; despesas em hotéis
 
Outras: 
Financiamento de imóvel: até o registro da escritura
 
Consórcio: até que a administradora oficialize a quitação e a transferência do bem para o nome do comprador;
 
Bens duráveis (eletrodomésticos, automóveis etc): durante a vida útil do produto   
 
 
 



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