Dia a Dia

Animais em condomínio

Como conviver em harmonia?

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É crescente o número de famílias que adota um membro de quatro patas! Companheiros divertidos e amorosos agradam desde as crianças aos mais velhos e, em muitas casas, os animais acabam virando “parente” por laços afetivos.

Contudo, esta evolução do “grupo familiar” não foi prevista quando votaram a convenção de muitos condomínios (especialmente os antigos), e em muitos deles até está explícita a proibição à presença de animais. E aí?!? Como se desfazer de um “parente” amado? É preciso mesmo?

 

O advogado Ronald Petersen Corrêa, que litiga há 20 anos a favor do direito dos donos de animais de estimação, conta que “o assunto é controverso e vem abarrotando os Tribunais com demandas diversas e resultados imprevisíveis porque dependem, sobretudo, das provas colhidas durante a instrução do processo”.

 

Ronald explica que, geralmente, as pretensões de síndicos e vizinhos que tentam impor a Convenção como argumento (embora com disposições que contrariem a legislação vigente) não são acolhidas pelos Tribunais, como também não são acolhidas as pretensões do condômino que tenta impor suas preferências aos vizinhos, sem considerar os danos causados ao sossego, segurança e salubridade da comunidade.
 
O que diz a Lei?
 
Em princípio, não existe Lei alguma que proíba a permanência de animais domésticos no interior de unidades autônomas em Condomínios Horizontais (incluem-se nesta categoria, condomínios de apartamentos) ou de casas unifamiliares. Por determinação da Constituição Federal, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei (art. 5º II ).
 
Contudo a lei que dispõe sobre condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias (Lei nº 4.591 de 16/12/1964 - artigo 10,III) determina que nenhum condômino pode usar sua unidade de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais. O que é reforçado pelo Novo Código Civil: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha” – art. 1.277.
 
Logo, se o animal doméstico não coloca em risco o sossego, a segurança e a salubridade dos demais vizinhos (e isto precisa ser provado), aumentam as chances para o proprietário de manter o animal, independentemente do que diz a Convenção do Condomínio. Foi o caso de Vera de Paula Barros que tem um poodle de porte médio e se viu impedida de levá-lo para seu apartamento de veraneio em Teresópolis - RJ, já que o síndico alegava que a convenção do condomínio proibia.
 
Seu direito foi reconhecido pelo Juizado Especial Cível ao provar, com testemunha e fotos, que seu cachorro era dócil e nunca causara dano ou perturbação no prédio em que ela reside no Rio. A posição dominante nos Juizados Especiais Cíveis, que têm acolhido a pretensão de quem possui até dois pequenos animais de estimação, é de que “a convenção condominial que proíbe a permanência de animais domésticos, no prédio ou em apartamentos, deve ser interpretada com bom senso e em consonância com o direito de propriedade, admitindo-se a presença daqueles de pequeno porte que não causem incômodo ou risco à segurança, sossego e saúde dos vizinhos" - Enunciado nº 28 do Aviso nº 17/98.
 
Dr. Ronald salienta, entretanto, que o Judiciário não é estático, e costuma se movimentar de acordo com as ocorrências e acontecimentos, “Temos observado, por exemplo, sentenças condenando os proprietários de Pit Bulls, Rotweillers, Filas, Dobermans e outras raças, consideradas potencialmente perigosas ao ser humano, independente de prova sobre adestramento, condução, responsabilidade etc.”
 
Portanto, as chances de manter seu fiel amigo junto à família são maiores se seu animal for de pequeno porte e não incomodar os vizinhos. Veja o que isto realmente significa:
 
- manter o animal sempre na coleira (por mais inofensivo que seja seu cão!) nas partes comuns do condomínio e na rua. Por mais manso que seja seu animal, ele é irracional e, portanto, imprevisível.
 
- no elevador, manter o animal no colo, pois o espaço é pequeno e fica difícil evitar que ele “cheire” as pessoas (nem todas gostam!)
 
- não deixá-lo latir ou “chorar” por horas seguidas ou inoportunas, como à noite.
 
Cabe ao dono evitar situações que provoquem este estado no animal: falta de alimento, de espaço, isolamento, sensação de abandono, etc.
 
- evitar (ou limpar, quando acontecer!) que o animal suje corredores, portas dos vizinhos ou qualquer outra parte comum do condomínio. Aliás, estas regras valem também para os lugares públicos. A sociedade humana agradece...

 



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